ORDEM DE SERVIÇO N 01, de 05 de janeiro de 2010, trás teor inibitório as ações da Guarda Municipal
A referida OS atenta contra o exercício e as atribuições da Guarda Municipal, caso persista o seu teor inibitório das ações dos GMs, certamente gerará prejuízo à população. A Guarda Municipal de Campinas tem status de polícia e desempenha atividade típica, executando policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, podendo também executar atividades de orientação, fiscalização e controle de tráfego e trânsito no município. A partir desta OS, os casos de prisões em flagrante delito efetuados pela Guarda Municipal contam com mais um ingrediente. Agora o Guarda Municipal terá de optar: ou faz o flagrante ou respeita a OS n° 01. Absurda esta OS. Quando uma viatura for acionada, antes de atender a urgência do pedido o guarda municipal terá que cumprir a via sacra das burocracias que se criam, sabe-se lá com qual objetivo. Parece até que não querem que a Guarda Municipal de Campinas funcione direito. É muita burocracia para pouca ação. Aliás, outro problema crônico na Corporação é que tem muito cacique para pouco índio. E cada cacique, a seu bel prazer, quer fazer a sua pajelança, criando regras absurdas como estas que acabam inviabilizando o desempenho deste órgão extremamente importante para a cidade, em tempos de violência em alta. Portanto, espera-se do Prefeito Municipal de Campinas a sensibilidade de rever os atos administrativos que não acrescentam, pelo contrário vai servir de entrave nas ações da Guarda Municipal contra a violência.