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06/03/2009

Divulgado o calendário do IR 2009

Associado do STMC deve agendar horário para atendimento

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa dia 2 de março; o Sindicato vai ajudar você, associado, a fazer sua declaração

 

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, na quarta-feira (11/2), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008).

 

A IN trata da obrigatoriedade da declaração, formas de entrega, retificação, pagamento e calendário da temporada 2009 do Imposto de Renda, cuja prestação de contas deve ser feita entre 2 de março e 30 de abril. O Sindicato vai ajudar o seu associado a fazer a declaração. Por meio do departamento jurídico, a diretoria pretende prestar mais este serviço para todo sindicalizado. Compareça na sede ou telefone para obter mais informações sobre documentação e agenda de horário para atendimento.

 

Quem deve declarar

 

De acordo com o disposto no DOU, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário 2008:

 

 

 

- recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;

 

 

- participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 5.000,00;

 

 

- realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

 

 

- realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

 

 

-teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2008;

 

 

- passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2008 e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

 

 

- teve receita bruta superior a R$ 82.368,60 através de atividade rural, ou que estiver compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

 

 

Como declarar :

 

Em 2009, o contribuinte tem duas formas de elaborar sua declaração: pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal, ou por formulário.

 

As declarações feitas pelo computador podem ser entregues pela Internet, pelo programa de transmissão da própria Receita, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em todo o País. Uma novidade, de acordo com o publicado, é que a entrega via internet poderá ser feita até às 24h do dia 30 de abril. Até o ano passado, o horário de entrega se encerrava às 20h e o contribuinte que enviasse o documento às 20h01 já pagava multa.

 

As declarações via formulário devem ser entregues nas agências dos correios e franqueadas e têm um custo de R$ 4, pago pelo contribuinte.

 

Há outras informações e regras a respeito da Declaração de IR. Mas todo associado pode tirar suas dúvidas aqui no Sindicato. Este é mais um serviço para o com
Fonte: STMC

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