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03/09/2011

Saiu na Imprensa: TJ garante Demétrio na Prefeitura

Recurso da Câmara, que tentava manter afastamento do petista, é rejeitado em segunda instância

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou ontem o recurso ingressado pela Câmara Municipal de Campinas que pedia a revisão da decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Mauro Fukumoto — de suspender o afastamento do prefeito de Campinas, Demétrio Vilagra (PT), determinado pelos vereadores, e os trabalhos da Comissão Processante (CP) aberta para investigar o petista. A desembargadora Cristina Cotrofe, da 8ª Câmara de Direito Público, afirma que não identificou nenhuma ilegalidade na liminar concedida por Fukumoto, e que a modificação da decisão de primeira instância nesta fase processual não seria conveniente.

De acordo com ela, mudanças causariam “a interferência no exame de mérito da ação proposta com a antecipação do julgamento”. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de suspender o afastamento do prefeito e o trabalho da CP é provisória e, em tese, pode ser modificada quando Fukumoto der a decisão final do caso. A juíza afirma que a legislação que trata do julgamento de supostas infrações políticoadministrativas pela Câmara Municipal limita-se aos atos praticados pelo prefeito durante o exercício do cargo, “o que exclui da Comissão Processante a apuração de condutas praticas pelo agravado (Demétrio) enquanto vice-prefeito, sem prejuízo da eventual responsabilização penal, civil ou administrativa” que possam ocorrer posteriormente.

A magistrada afirma que caso semelhante já havia sido julgado pelo TJ e que também teria tido a mesma decisão dada em relação ao recurso ingressado pela Câmara de Campinas. A Procuradoria da Câmara chegou a apelar para que a decisão de Fukumoto fosse modificada em respeito à independência do poder Legislativo e que a liminar concedida em primeira instância interferia na decisão legítima dos vereadores. A Câmara também argumentou que Vilagra teria assumido o mandato em mais de uma ocasião quando era vice-prefeito e que a liminar dada em primeira instância seria precipitada.

A desembargadora também rejeitou as alegações da Procuradoria da Câmara e alega que “não se vislumbram os requisitos necessários para concessão” do recurso. A partir de agora, a decisão da desembargadora relatora do caso será encaminhada para o plenário da 8ª Câmara de Direito Público, para que seja decidido, entre os demais quatro integrantes do  colegiado,  se manterão o voto da relatora ou se ele será modificado. De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, deve levar entre 20 e 30 dias para que a decisão seja examinada pelos demais magistrados.

A reportagem entrou em contato com o presidente da Câmara Municipal, Pedro Serafim (PDT), para falar sobre a decisão da magistrada. Serafim apenas disse que não tinha o que comentar sobre o despacho.

O Correio apurou que a procuradoria da Câmara teria identificado falhas técnicas no texto da desembargadora e que deve ingressar com um recurso conhecido como embargo de declaração, para que os termos de seu voto pudessem ser esclarecidos. Advogados da Casa questionam informação relativas à jurisprudência e a artigos da legislação, que a desembargadora menciona em seu voto. O recurso não tem caráter modificativo da decisão, mas serviria de orientação para futuras argumentações no julgamento definitivo da ação.

Caso o colegiado do TJ mantenha o voto da desembargadora relatora do caso, caberá à procuradoria da Casa aguardar a decisão definitiva do mérito por parte do juiz Mauro Fukumoto. A decisão definitiva deve sair em até dois meses.

Demétrio é denunciado pelo Ministério Público (MP) por envolvimento em um suposto esquema de pagamento de propina dentro da Prefeitura de Campinas durante a gestão de Hélio de Oliveira Santos (PDT), do qual era vice, e chegou a ser preso durante as investigações. O petista nega participação em irregularidades.


Fonte: Correio Popular

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