SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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11/11/2009

Modelo de atribuição de aulas traz prejuízos aos trabalhadores da educação

Apesar das propostas apresentadas pelo Sindicato, SME continua com padrão autoritário de resolução de atribuição para o ano letivo de 2010

 

Desde o mês de agosto de 2009, o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, preocupado com o modelo de atribuição construído pela Secretaria Municipal de Educação (SME) nos últimos anos, esteve empenhado junto à SME expondo os problemas do processo que envolve atribuição de aulas aos profissionais da educação. Professores reduziram suas jornadas, suas salas de aula, afetaram seu equilíbrio profissional e tiveram que alterar suas vidas, em função das regras impostas pela SME.

No mês de setembro, o Sindicato protocolou junto ao Gabinete do Secretário JOSÉ TADEU JORGE, um rol de propostas para mudanças da Resolução n°13 do ano de 2008, encaminhamentos decorrentes de debates feitos com os educadores e com a própria Secretaria. É importante destacar que em nenhum momento houve manifestação da SME aos protocolos feitos por esta entidade. Agora, expomos os problemas que já apontamos à SME anteriormente e que temos a necessidade de reafirmá-los, reforçando nosso posicionamento:

1.   Critérios pedagógicos: “Art. 11. Os critérios pedagógicos citados no artigo 4º, desta Resolução, compreendem:

I - participação efetiva na construção, implementação e avaliação do projeto pedagógico;

II - domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da função que desempenha;

III - envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e implementar as ações educativas adequadas ao ensino-aprendizagem dos educandos;

IV - comprometimento com a organização e realização de registros que documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;

V- comprometimento com a organização e cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à documentação relativa ao trabalho didático;

VI - participação em cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios, debates e outras atividades de formação/atualização profissional;

VII  - atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e encontros entre escola comunidade;

VIII - articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma cooperativa e solidária;

IX - assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função;”

2.   Desde o ano que foi preparado os critérios pedagógicos nas resoluções, os profissionais afirmam : como as resoluções apontam subjetivamente que a atribuição poderá ocorrer através destes, há diferentes entendimentos por parte das equipes de gestores, ocorrendo constrangimentos
Fonte: STMC

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