Uma servidora municipal procurou o sindicato e entrou na Justiça; com decisão favorável, a Prefeitura vai ter de aumentar o pagamento do seu adicional por tempo de serviço
Uma Ação Judicial impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Municipal de Campinas garantiu vitória a uma servidora que vinha
recebendo um valor rebaixado referente a seu adicional
por tempo de serviço. A decisão foi favorável à trabalhadora que, embora
tenha onze anos de serviço, vem recebendo 7% de adicional de tempo de serviço,
quando deveria receber 11%, ou seja, os 4% a Prefeitura não estava computando. Pela sentença, a
Prefeitura terá de aumentar em 4% o adicional da trabalhadora e, inclusive,
efetuar o pagamento retroativo. Para a decisão, o juiz
também considerou a Lei Municipal 6.021/1988 que garante o benefício e
determina que “após o primeiro qüinqüênio é devido à base de 1%...por ano de
efetivo exercício”. Nenhum dispositivo da legislação municipal se refere ao
período de cinco anos no mesmo cargo. No caso da trabalhadora,
antes de tomar posse do cargo atual, trabalhou para Prefeitura em outra função
e prestou novo concurso para outro cargo. A Justiça reconheceu parcialmente o
pedido determinando que a Fazenda elevasse o adicional para 10%. Segue a
sentença: “Julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda a conceder à requerente o
adicional por tempo de serviço, considerando o tempo de serviço em que a
requerente ocupou o cargo anterior, bem como a lhe pagar as prestações
pretéritas, devidamente atualizadas desde a data de cada vencimento, respeitada
a prescrição qüinqüenal”. Este é mais um exemplo de que o
trabalhador deve pleitear seus direitos. Procure informações na sua entidade
representativa. Sindicalize-se! Proteja-se. Juntos, somos mais fortes!
Fonte: STMC