SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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24/07/2009

Nova gripe: Sindicato requer imediata suspensão do retorno das aulas na rede pública municipal

Trabalhadores e alunos da educação estão sendo expostos diretamente a condições insalubres nas unidades escolares

Através do Ofício: nº. 00144/09, Campinas, 24 de julho de 2009, O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS, entidade Sindical de primeiro grau, solicitou providências urgentes, para preservação de direito e condições adequadas de trabalho aos profissionais da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o fez justificado pelos IMPERIOSOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO DORAVANTE ADUZIDOS:

 

 

a) Fornecimento dos EPIs cuja obrigação é intransferivelmente do ente empregador;

 

b) Os crescentes casos de pessoas com suspeita de GRIPE SUÍNA obrigam as autoridades de saúde a tomarem medidas preventivas. Sabemos que o importante é:

 

1) Manter a calma;

 

2) Manter comportamentos mínimos de saúde, tais como: usar máscaras cirúrgicas descartáveis durante toda a permanência em áreas afetadas; substituir as máscaras sempre que necessário; evitar locais com aglomeração de pessoas; evitar o contato direto com pessoas doentes; não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; evitar tocar olhos, nariz ou boca; lavar as mãos freqüentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar; em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato com doentes e roteiro de viagens recentes às áreas afetadas; não usar medicamentos sem orientação médica.

 

c) Os trabalhadores da educação estão sendo EXPOSTOS DIRETAMENTE às condições de trabalho insalubre em decorrência da vulnerabilidade provocada pelos agentes biológicos. A influenza suína é uma doença respiratória causada pelo vírus A (H1N1). Devido a mutações no vírus e transmissão de pessoa a pessoa, principalmente por meio de tosse, espirro ou de secreções respiratórias de pessoas infectadas.

 

d) O Sindicato estará orientando os trabalhadores DA EDUCAÇÃO especificamente, em interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representam riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, nesse sentido estamos comunicando o fato aos superiores imediato para as providências cabíveis.

 

e) No Brasil todo começa a adotar medidas preventivas para o atendimento a usuários do serviço público, especificamente nas áreas da Saúde e educação. Isto posto, REQUEREMOS CÓPIA DE QUAIS MEDIDAS TOMADAS CONTRA A Gripe AN1H1 no âmbito do município, compreendendo os profissionais da educação e quais as medidas e treinamentos de proteção recomendados para estes TRABALHADORES.

 

f) Requeremos, TAMBÉM, que a Secretaria Municipal de Educação, se posicione quanto à questão, e avalie a possibilidade de prorrogação do inicio das aulas, pelo eminente risco colocado.

 

g) Requeremos, por último, as medidas de proteção, de treinamento realizada sobre o desenvolvimento da gripe suína, para fins de defesa de direitos dos trabalhadores, que é considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) nível de alerta sanitário nível 6, o máximo.

 

Sem outro particular, aguardamos providências em caráter de URGÊNCIA;

Atenciosamente,

 

 

JADIRSON TADEU COHEN PARANATINGA                              

CLAUDIA BUENO

Coordenadores gerais do STMC

 

 

Fonte: STMC

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