Prezado Servidor :
Relembrando o caso: na campanha salarial de 2005, após negociação foi criada a Lei Municipal n.° 12.310/2005, concedendo aos servidores municipais reajuste de 3,8%, que ficou condicionado ao aumento da arrecadação no segundo e terceiro quadrimestre de 2005. Embora esse aumento de arrecadação tenha ocorrido, o reajuste não foi concedido.
O Sindicato entrou com ação contra a Prefeitura, pleiteando o reajuste, nos termos do Artigo 3° da Lei Municipal supracitada, dos 3,8%, inclusive retroativo desde janeiro 2006. O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) CONDENOU, em primeira instancia a Prefeitura de Campinas a pagar. Esta decisão se deu no dia 21 de outubro de 2010, pelo DD Juiz de Direito DR. MAURO IUJI FUKUMOTO, que julgou procedente o pedido do Sindicato, condenando a Prefeitura a conceder o reajuste.
Nesta quarta-feira, 13/04/2011, a Prefeitura entrou com embargos de declaração, pedindo ao Juiz esclarecimento sobre a sua sentença. O juiz esclareceu e afirmou que não há nada a ser modificado em sua sentença e REITEROU que o índice de 3,8% tem de ser aplicado nos salários dos servidores, inclusive de forma retroativa.
Ante o parecer do Juiz – no recurso de apelação que a Prefeitura vai implementar em decorrido 30 dias - o Tribunal vai analisar o mérito da sentença do Juiz. Portanto, há necessidade de esperar a decisão final e só assim teremos o reajuste nos vencimentos.
Ainda assim, é preciso ficar atento porque o Dr. Helio (PDT) não que pagar de forma alguma o que ele deve ao funcionalismo. Para isso contratou um escritório de ADVOCACIA PARTICULAR por R$100.000,00 (Cem mil reais) e sem licitação para elaborar um parecer que se contraponha ao processo dos 3,8%.
Esclarecemos que mais uma vez, a Prefeitura quer ganhar tempo e fica pendido esclarecimento ao juiz, postergando o pagamento dos 3,8% que é nosso de direito. A campanha salarial já começou. Vamos precisar de todos.
A Coordenação