Uma Ação Judicial impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas garantiu vitória a uma servidora que vinha recebendo um valor rebaixado referente a seu adicional por tempo de serviço.
A decisão foi favorável à trabalhadora que vem recebendo 6% de adicional de tempo de serviço, quando deveria receber 10%, ou seja, os 4% a Prefeitura não estava computando.
Pela sentença, a Prefeitura terá de aumentar em 4% o adicional da trabalhadora e, inclusive, efetuar o pagamento retroativo.
Quando se trata desse benefício, o Governo municipal não vem pagando adequadamente os servidores que já trabalharam para outros órgãos públicos. No entanto, a Lei 1.399/55, (artigo 120) do Estatuto do Servidor Municipal de Campinas, garante o acréscimo de 1% por ano trabalhado, sobre o salário base.
Para a decisão, o juiz também considerou a Lei Municipal 6.021/1988 que garante o benefício e "não exclui o tempo de serviço prestado por contrato de trabalho temporário" em órgão público. Segundo a legislação, "os adicionais por tempo de serviço, regularmente recebidos, são considerados direito adquirido do servidor". No caso da trabalhadora, antes de tomar posse do cargo atual, trabalhou para Prefeitura em caráter temporário em outro cargo.
Este é mais um exemplo de que o trabalhador deve pleitear seus direitos. Procure informações na sua entidade representativa. Sindicalize-se! Proteja-se. Juntos, somos mais fortes!