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02/02/2011

Justiça condena Prefeitura no atraso do pagamento de 1/3 de férias

Stmc ganha liminar e garante que a partir de agora 1/3 de férias seja pago regularmente, multa para PMC é de R$ 20.000,00 diários

114.01.2011.001083-6/000000-000 - nº ordem 16/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS X MUNICIPIO DE CAMPINAS - Fls. 179 - Certidão supra: providencie o requerente, sob pena de extinção. Da reportagem do jornal Todo Dia do dia 06/01/2011, juntada à inicial (fls. 58), consta declaração atribuída ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, na qual este reconhece o atraso no pagamento do terço de férias, atribuindo tal fato a um problema no fluxo de caixa. No entanto, salvo imprescindível redução da arrecadação, que não consta tenha ocorrido em Campinas, não se justifica em princípio o atraso no adimplemento de obrigação de natureza alimentar, que é prioritária em relação às demais. Isto posto, defiro a antecipação de tutela, para que o Município efetue o pagamento do terço de férias dos servidores que as usufruírem no mês de janeiro, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se para contestar no prazo legal. RECOLHER CUSTAS INICIAIS (5 UFESPs) - ADV LAFAIETE PEREIRA BIET OAB/SP 161229

Fonte: Stmc

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