Reajuste foi conquistado na Campanha Salarial de 2005, entretanto o caso foi parar na Justiça porque a Administração se recusou a cumprir o acordo com os trabalhadores
Em
decisão favorável ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Campinas,
a PMC terá de pagar os valores referentes ao pagamento dos 3,8%, que
correspondem ao reajuste salarial não pago aos servidores municipais por
ocasião da Campanha de 2005. ENTENDA O CASO: Depois,
conforme dispõe o referido acordo, ficou firmado a concessão de abono de até
1,9% (um vírgula nove por cento) sobre os padrões salariais dos cargos e
empregos, a partir de setembro de 2005, condicionado ao aumento da arrecadação
no quadrimestre maio/agosto. Por
último, ficou ainda assegurada
aos servidores da ativa/inativos/pensionistas a incorporação aos padrões
salariais dos cargos e empregos públicos, o percentual de 3,8% (três vírgula oito por cento), condicionado ao aumento da
arrecadação no período de maio/agosto (2º quadrimestre) e setembro/dezembro (3º
quadrimestre) de Embora tenha ocorrido o aumento de arrecadação,
o Dr. Helio não concedeu o 3,8%, ou seja, não cumpriu aquilo que foi acordado
na mesa de negociação. Foi um passa moleque deste governo sobre todo o
funcionalismo. Como se não bastasse o Dr. Helio contestou, alegando que
não devia nada a ninguém. Frise-se que foi promulgada uma Lei Municipal, no que passamos a
transcrever: LEI Nº
12.310 DE 06 DE JULHO DE 2005 Dispõe
sobre a Remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras Providências Ver Tabela de
Valores de Vencimento
Maio/2005 – DOM 13/07/2005:04-11 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 2%
(dois por cento) os padrões salariais dos cargos e empregos públicos, a partir
de 1º de maio de 2005, incidentes sobre os padrões percebidos em abril de 2005. Art. 2º - Fica assegurado aos
servidores da ativa a concessão de um abono de até 1,9% (um vírgula nove por
cento) sobre os padrões salariais dos cargos e empregos públicos vigentes em
abril de
Ver Tabela de
Valores de Vencimento
– SETEC – DOM 21/04/2006:18-19
Parágrafo único - Fica
assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos
servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de
Previdência Social do Município de Campinas – CAMPREV.
Parágrafo único - Fica
assegurado aos servidores inativos e pensionistas o pagamento dos valores
correspondentes ao abono concedido aos servidores da a
Fonte: STMC