SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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07/07/2011

Sindicato ganha ação para que PMC aplique corretamente Lei que reduz a jornada dos assistentes sociais

Os trabalhadores conquistaram as 30 horas semanais, mas a Prefeitura quis driblar a Lei


As assistentes sociais do município de Campinas lutam desde o ano passado para que a PMC aplique a Lei federal 12.317/2010 que reduziu a jornada de trabalho sem redução salarial para esta classe de trabalhadores. A conquista foi alçada, mas a Prefeitura tenta driblar a Lei, quando, por exemplo, se nega a pagar as horas de trabalho que excedem o limite da jornada legal sob o argumento de que “a redução da jornada de trabalho é opção do servidor e não imposição legal”.

Mediante ação ajuizada pelo o STMC, o juiz Mauro Iuji Fukumoto, condenou a PMC a reduzir a jornada de trabalho das Assistentes Sociais de seu quadro funcional para trinta horas semanais, sem redução de vencimentos, bem como a pagar-lhes, como horas extraordinárias, as horas que excederem o limite legal, desde a entrada em vigor da lei 12.317/2010.

Mais uma vez os trabalhadores tiveram que se manter mobilizados e recorrer a justiça para arrancar o seu direito.

Processo n°: 114.01.2010.069134-9

 


Fonte: STMC

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