SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
SÍGA-NOS
NOTÍCIAS
20/09/2011

Servidor pode usar tempo insalubre para ter benefício

Os servidores públicos que trabalharam em condições prejudiciais à saúde antes de ocupar um cargo municipal, estadual ou federal têm direito à conversão do tempo especial em comum para obter a aposentadoria. 
Esse entendimento foi confirmado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados especiais federais, no dia 6 de setembro. 
O INSS havia se recusado a emitir a certidão de conversão de tempo especial em comum, usada pelos funcionários públicos para aumentar o período de contribuição e, assim, conseguir a aposentadoria mais cedo. 
A decisão beneficia todos os que tiveram negado pela Previdência o documento que mostra a conversão do tempo especial.
Mesmo assim, o órgão onde o servidor trabalho pode recusar essa contagem por entender que a legislação não prevê essa regra para os funcionários públicos.
A aposentadoria especial para servidor está prevista em lei, mas inda não foi regulamentada pelo Congresso. O STF (Supremo Tribunal Federal) diz que a regra do INSS deve Sr usada enquanto não houver a regulamentação para os servidores.


No Estado
Segundo a SPPrev (São Paulo Previdência), que administra as aposentadorias e as pensões do governo estadual, essas certidões não são aceitas para comprovar tempo de contribuição, “pois não hã base legal para isso no regime próprio”.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Melissa Folmann, diz que, em muitos casos , o servidor além de ter que entrar com uma ação para fazer a conversão no INSS, precisa que a administração pública reconheça a contribuição adicional.
“Isso (acréscimo do tempo especial) antes do serviço público, o servidor ganha na Justiça com certeza, afirma Folmann.

Veja quem tem direito
1 - Tempo especial
- É o período trabalhado como insalubre;
- Nesse caso, o trabalhador deve estar exposto a agentes nocivos como ruídos, produtos químicos, etc.;
- Até 1995, era mais fácil conseguir o tempo especial porque havia uma lista de profissões que garantia o direito;
- Com a carteira de trabalho com a descrição da profissão, é possível, comprovar o tempo especial nesse período;
- Depois de 1995, se tornou obrigatória a apresentação do laudo PPP (Perfil Profissionográfico Previdenciário) para provar a exposição a agentes nocivos.

2 – Com conseguir o tempo maio
- O Trabalhador que antes de entrar no serviço público atuou como celetista deve pedir um certificado de contribuição ao INSS;
- Nesse documento estará descrito o tempo de contribuição;
- O pedido deve ser feito em uma agência do INSS, com agendamento pelo telefone 135;
- Será preciso pedir que seja feita a conversão do tempo especial em comum;
- Depois, o documento deve ser entregue ao órgão estadual ou municipal da previdência.


Como funciona
Conversão do tempo especial em comum
- Quem exerceu atividade insalubre, mas não tem tempo suficiente para se aposentar de maneira especial, pode pedir a conversão do período especial em comum e antecipar a aposentadoria do INSS ou do serviço público
- Para a maioria das atividades urbanas, é utilizado os conversores
1,2 para as mulheres e 1,4 para os homens
Exemplo: Para um homem, 10 anos de tempo especial equivalem a 14 anos de tempo comum.
10 x 1,4 = 14 anos

Fonte: Jornal Agora – 19/09/2011 - Luciano Bottini Filho



faceBTN
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
«148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159»
SÍGA-NOS
ENDEREÇO: Rua Joaquim Novaes, n°97 - Cambuí - Campinas - SP FONE: (19) 3236-0665