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02/09/2011

Saiu na Imprensa: TJ-SP nega recurso da Câmara para afastar Vilagra

Desembargadora rejeita argumento de interferência entre poderes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, na tarde desta sexta-feira (02), o recurso impetrado pela Câmara de Vereadores de Campinas e manteve Demétrio Vilagra (PT) na prefeitura. O agravo de instrumento foi impetrado pelo procurador da Câmara, Manuel carlos Cardoso, na quinta-feira (1º) e pedia a manutenção do afastamento temporário de Vilagra e a instalação da Comissão Processante (CP) contra ele. O vice-prefeito assumiu o Executivo oficialmente em 23 de agosto, três dias depois da cassação de Hélio de Oliveira Santos (PDT). Os vereadores o afastaram no dia 24, mas ele conseguiu derrubar na Justiça os efeitos da decisão da Câmara.

A Desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, não acatou o pedido da procuradoria, de que a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas significava uma interferência do Judiciário nos outros dois poderes, Legislativo e Judiciário. O outro argumento do procurador era de que Vilagra foi prefeito interino de Campinas em diversas ocasiões, quando Dr. Hélio stava ausente. Com isso, o atual prefeito poderia ser responsabilizado pelas mesmas acusações que cassaram o pedetista.

A Justiça de Campinas aceitou o argumento do advogado de Vilagra, Hélio Silveira, de que a CP somente pode ser instaurada para apurar infrações praticadas no exercício do cargo de prefeito. Para Hélio Silveira, as duas decisões são um “ato abusivo do presidente da Câmara” e se referem a episódios anteriores à posse.

Interferência de poderes
"Processe-se o presente agravo de instrumento, sem outorga de efeito suspensivo. Nesta fase de cognição sumária, não se mostra ilegal, irregular ou teratológica a exegese feita pelo MM. Juiz"

Prefeito em exercício
"O julgamento [de Demétrio Vilagra] de supostas infrações político-administrativas pela Câmara Municipal limita-se aos atos emanados pelo Prefeito durante o exercício do cargo, o que exclui da Comissão Processante a apuração das condutas praticadas pelo agravado enquanto Vice-Prefeito, sem prejuízo da eventual responsabilização penal, civil ou administrativa que possa advir desses fatos pretéritos."

"Para instituir Comissão Processante para processar e julgar Vice-Prefeito, somente se aplica nas hipóteses em que o Vice-Prefeito atuou na condição de Prefeito, o que não é o caso. A aplicação da Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), no âmbito da Câmara Municipal, deve ser necessariamente jurisdicional."

"Não há possibilidade de cassação de mandato [de Hélio de Oliveira Santos] já extinto. Hipótese que, contudo, não obsta investigação por via adequada. Sentença mantida, Recurso/oficial não conhecido."

Link notícia: http://glo.bo/qMuNuB

Fonte: EPTV Campinas

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