Em decisão de 19 de maio do corrente ano, proferida pelo Dr. MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito da 1ª V. da Fazenda Pública, a Prefeitura Municipal de Campinas novamente foi condenada a pagar os dias descontados de uma servidora municipal que teve recusado o atestado médico. A servidora apresentou atestado médico firmado pelo seu médico assistente, e a PMC, sem amparo legal veio a indeferí-lo, conseqüentemente, efetuou os descontos desses dias. A servidora procurou o departamento jurídico do sindicato que de imediato ingressou com ação judicial questionando a legalidade dos atos praticados pela junta médica oficial, ou seja, a ausência de motivo que embasasse a recusa. O magistrado entendeu que a Administração não abordou a questão de forma correta conforme abaixo segue:
“Ainda que se trata de uma decisão com redação extensa, de fato não abordou a situação clínica descrita no atestado do médico particular da requerente (fls. 14),... No entanto, a decisão administrativa, nestes termos, realmente não analisou a questão posta no relatório médico, já que, em princípio, não se mostra totalmente absurda a afirmação de que a doença da requerente guarde relação com as específicas condições de seu local de trabalho. Como se sabe, existe, também no serviço público, o instituto da readaptação. Cumpria à Junta Médica ter explicitado por qual motivo não era cabível a readaptação no caso. Como se sabe, um dos requisitos essenciais do ato administrativo é o motivo.... Assim, flagrantemente deficiente a motivação do ato administrativo, já que não se manifestou sobre a questão que constituía o cerne da controvérsia (necessidade ou não de modificação do local de trabalho, do ponto de vista médico), impõe-se a declaração de nulidade do ato e, consequentemente, a devolução dos valores descontados dos vencimentos de julho (fls. 10) e agosto (fls. 11) de 2010. Decido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a Fazenda ao pagamento dos valores descontados, monetariamente atualizados desde a data em que deveriam ter sido efetuados os pagamentos."