SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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17/01/2011

Eleição para Conselho Fiscal e Junta de Recurso do CAMPREV ocorre dia 20 de janeiro

Servidores ativos aposentados e pensionistas podem votar; participem e exerça seu direito de votar!


Na próxima quinta-feira, dia 20/01/2011, ocorre a eleição para os membros do Conselho Fiscal e da Junta de Recursos do Camprev (Instituto de Previdência Social). Todos os servidores da PMC e trabalhadores aposentados e pensionistas têm direito de votar. A votação ocorre das 9h às 16h.

Atenção!

Os trabalhadores da ativa poderão votar somente nos candidatos da ativa e, da mesma forma, os aposentados e pensionistas votarão em candidatos aposentados.

Participem!  Seja um fiscal do instituto que cuida da sua aposentadoria!

Veja como e onde votar:

  •     Paço Municipal: somente para servidores ativos
  •   CAMPREV: somente para aposentados e pensionistas

 

O eleitor deverá comparecer ao local da votação munido de holerite e da cédula de identidade (RG) ou outro documento de identidade equivalente com foto.

Disponibilizamos abaixo a íntegra do Decreto e do Edital para escolha dos membros do Conselho Fiscal e Junta de Recurso do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas- CAMPREV

Campinas, 13 de janeiro de 2011

DECRETO N° 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

 Dispõe sobre a escolha dos membros do Conselho Fiscal e Junta de Recurso do Instituto de Previdência Social do Municipio de Campinas- CAMPREV, considerando o

que estabelece a lei Complementar n° 10 de 30 de Junho de 2004. o Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que estabelece a Lei Complementar n° 10 de 30 de Junho de 2004.

 

DECRETA:

 

Art. 1°. - A escolha dos membros do Conselho Fiscal e da Junta de Recurso do Instituto de Previdência Social de Campinas - Camprev, far-se-á, na forma da Lei Complementar n° 10 de 30 de Junho de 2004, por indicação ou eleição, e obedecerá aos seguintes critérios e limites gerais, sem prejuízo das condições específicas para a ocupação de vaga nas diversas instâncias:

I - O processo eleitoral será presidido por uma comissão organizadora indicada no

Edital das eleições:

11 - Para qualquer das vagas submetidas à escolha pelo voto, os candidatos deverão ser servidores municipais, ativos ou aposentados, da administração direta, suas autarquias e fundações públicas ou da Câmara Municipal conforme o caso, e serem segurados pelo Camprev;

III - Não poderão ser indicados ou eleitos os servidores que estejam

suspensos, ou em estágio probatório, afastamento preventivo, processo administrativo, licença sem vencimentos, comissionado com ou sem vencimentos e licença para concorrer ou exercer mandato eletivo;

IV - Não poderão concorrer ao cargo do Conselho Fiscal do Camprev e Junta de Recursos, os servidores que possuam antecedentes criminais pela prática de crimes contra o patrimônio e contra a administração pública, enquanto perdurar o cumprimento da pena;

V - Nas escolhas por eleição o processo eleitoral obedecerá ao

princípio do voto secreto, sempre uninominal, independente do número

Fonte: STMC

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