Um servidor aposentado entrou, por meio do departamento jurídico do Sindicato, com ação na Justiça, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, para requerer o direito a licença prêmio, negado pela Prefeitura sob o argumento de perda de prazo legal.
A Justiça concedeu o benefício ao servidor em pecúnia, tendo em vista que ele já estava aposentado. O pagamento da licença prêmio em pecúnia é dado só a professores, mas a Justiça aceitou o argumento dos advogados de que o benefício teria de ser em dinheiro já que o trabalhador não pôde gozar de sua licença enquanto ativo.
Escreveu o juiz: “sendo o requerente aposentado, não há como gozar o período de licença-prêmio, motivo pelo qual se impõe a conversão em pecúnia”.
Se você, servidor público da PMC, tem alguma pendência ou dúvida trabalhista, entre em contato com o STMC. A diretoria vai lhe orientar para uma solução.