Mais um processo em que a Prefeitura foi condenada por aplicar um decreto absurdo que estabelece prazo para o pedido de licença-prêmio
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, por meio do seu departamento jurídico, entrou com ação contra a Prefeitura Municipal de Campinas, que negou o benefício da licença-prêmio a uma servidora. A Prefeitura se fundamentou no decreto 15.207/2005, que, de modo absurdo, estabelece prazo de caducidade de 360 dias, entre a data do término do qüinqüênio e o pedido administrativo. O Sindicato ganhou mais esta Ação, dentre muitas outras, pois a Justiça reconhece o caráter inconstitucional deste decreto. A Prefeitura insiste em negar a licença-prêmio aos servidores obrigando o Sindicato a ajuizar ação para a preservação deste direito liquido e certo. O artigo 120 da Lei 1399/55 (Estatuto Servidores Públicos) garante o usufruto da licença-prêmio, mas a Prefeitura não concede, pelo contrário, fica colando obstáculos para que você possa usufruir do seu direito. Para ingressar com a ação é necessário o demonstrativo de pagamento e o indeferimento da licença prêmio, (inteiro teor). Procure o Sindicato.
Fonte: STMC