SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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22/07/2011

Sindicato ganha ação que obriga PMC conceder licença-prêmio a servidor

Mais um processo em que a Prefeitura foi condenada por aplicar um decreto absurdo que estabelece prazo para o pedido de licença-prêmio


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, por meio do seu departamento jurídico, entrou com ação contra a Prefeitura Municipal de Campinas, que negou o benefício da licença-prêmio a uma servidora.

A Prefeitura se fundamentou no decreto 15.207/2005, que, de modo absurdo, estabelece prazo de caducidade de 360 dias, entre a data do término do qüinqüênio e o pedido administrativo.

O Sindicato ganhou mais esta Ação, dentre muitas outras, pois a Justiça reconhece o caráter inconstitucional deste decreto.

A Prefeitura insiste em negar a licença-prêmio aos servidores obrigando o Sindicato a ajuizar ação para a preservação deste direito liquido e certo.

O artigo 120 da Lei 1399/55 (Estatuto Servidores Públicos) garante o usufruto da licença-prêmio, mas a Prefeitura não concede, pelo contrário, fica colando obstáculos para que você possa usufruir do seu direito.

Para ingressar com a ação é necessário o demonstrativo de pagamento e o indeferimento da licença prêmio, (inteiro teor). Procure o Sindicato.

 



Fonte: STMC

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