SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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28/07/2009

Prefeitura atrasa parcela do 13º salário

Leia notificação do Sindicato à Prefeitura requerendo pagamento aos servidores ainda no mês de julho

Ofício jur 046     

 

Campinas 27 de julho de 09
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

 

Ref: Pagamento do 13º salário ao funcionalismo público municipal

 

Prezado Senhor:


O SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS, entidade sindical de primeiro grau, sediada nesta cidade de Campinas/SP, à Rua: José Teodoro de Lima, n°. 49, bairro Cambuí, neste ato devidamente representado por seus coordenadores, senhores (as): JADIRSON TADEU COHEN PARANATÍNGA, brasileiro, casado, Servidor Público Municipal, portador da cédula de identidade, RG n. 34.997.760-4 SSP/SP e CLAUDIA BUENO, Servidora Pública Municipal, portadora da Cédula de Identidade com RG n°. 19.134.775 SSP/SP, na forma do seu estatuto social, através de seu Departamento Jurídico,

Notificado: Prefeitura Municipal de Campinas, devidamente representada pelo Excelentíssimo Sr. Dr. Prefeito. Hélio de Oliveira Santos, demais qualificações ignoradas, com endereço sito à Avenida Anchieta n°. 200, 4° andar, Campinas/SP.


Dos Fatos:

1. Segundo comunicado emitido pela própria Prefeitura os servidores públicos municipais, mais uma vez, não receberão a 1ª parcela do 13º salário.

2. O Comunicado é um desrespeito aos servidores públicos, sobretudo publicado no dia 27/07/09, às 09h10minh. A medida foi tomada com único objetivo de prejudicar os trabalhadores em que pese à argumentação de ter reduzido o crescimento da arrecadação no semestre. Se isso fosse verdade, boa parte do Secretariado não deveria receber também.

3. Costumeiramente os servidores recebem a 1ª parcela do 13º em todo mês de julho. Tal decisão causa prejuízos aos servidores que já haviam se programado para o recebimento em 30 de julho de 2009. Assumiram compromissos empenharam em dívidas em função das férias de julho.

4. O Art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal estabeleceu a expressão "décimo terceiro salário", para a gratificação natalina. É importante ressaltar que a Constituição determina que seja pago com base na remuneração integrais, inclusive horas extras.

Da Notificação


Isto posto, a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL tem por finalidade REQUERER O PAGAMENTO dO 13º salário no mês de julho/09 a todos servidores que tem direito e faz jus.

Termos e que,
Pede e espera deferimento.

 


Jadirson Tadeu C. Paranatinga   
 Coordenador geral
     

Claudia Bueno
Coordenadora geral


Exmo. Senhor
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
DR. ELIO DE OLIVEIRA SANTOS

Com cópia: Secretária de Recursos Humanos, Luiz Verano Freire Pontes.

 

 

 


Fonte: Coordenação STMC

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