SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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02/02/2011

Nova decisão judicial ratifica a tutela antecipada das Ass.Sociais !

114.01.2010.069134-9/000000-000 - nº ordem 1470/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS X MUNICIPIO DE CAMPINAS - Fls. 145 - Fls. 136/144: a lei em questão se insere na competência legislativa privativa da União (CF/88, art. 21, XVI), abrangendo, portanto, todas as relações de trabalho, sejam celetistas ou estatutárias. Mantenho a decisão de fls. 127/128 por seus próprios fundamentos. - ADV LAFAIETE PEREIRA BIET OAB/SP 161229 - ADV SOLANGE BALEEIRO MARTINS OAB/SP 147856

Fonte: Stmc

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