SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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11/05/2011

Vitoria dos Trabalhadores e trabalhadoras junto com o Sindicato - assistentes sociais

Lei aprova jornada de trabalho de 30 horas para assistentes sociais.

Após muita luta e mobilização, finalmente, a Prefeitura criou a Lei que reduz a jornada de trabalho do Profissional Assistente Social.

Veja abaixo a publicação do Diário Oficial do dia de hoje:

LEI Nº 14.064 DE 10 DE MAIO DE 2011 

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1° - A jornada de trabalho do ocupante do cargo de Assistente Social será de 30 (trinta) horas semanais. 
§ 1° - O cumprimento da jornada de trabalho será de 06 (seis) horas diárias ininterruptas. 
§ 2° - A jornada de que trata o § 1° deste artigo será construída pela chefi a imediata, a fim de não prejudicar os trabalhos desenvolvidos aos usuários das políticas. 
Art. 2° - Fica vedada a redução de vencimentos. 
Art. 3° - Esta Lei deverá ser regulamentada naquilo que for necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 10 de maio de 2011 
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal 
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL PROT.: 11/10/010427

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