Uma ação
impetrada contra a prefeitura Municipal de Campinas teve ganho de causa
favorável ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de
Campinas. Na ação ajuizada, o sindicato
pleiteou o reconhecimento de tempo de serviço de três meses referente ao
afastamento de servidores que concorreram a cargos eletivos. Segundo a
Prefeitura, os servidores que se afastaram para concorrer aos cargos eletivos
perderam seu direito de férias referente ao período.
A Justiça
reconheceu que os servidores, ao concorrerem aos cargos em eleições municipais
estão usufruindo de seus plenos direitos políticos e se a lei lhes “assegura a
percepção de seus vencimentos” ...”é certo que o tempo de afastamento também
deve ser computado como de efetivo exercício” não havendo ônus na concessão do
direito de férias, portanto.
Sendo
assim, a Justiça condenou a PMC a computar os meses como sendo de efetivo
exercício e a conceder o período de férias como determina a Lei.