SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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06/01/2011

Justiça obriga PMC reconhecer direito de servidor que concorreu a cargo eletivo

Sindicato entrou com ação pleiteando que Administração concedesse direito de férias de servidores afastados para disputara cargos eletivos


Uma ação impetrada contra a prefeitura Municipal de Campinas teve ganho de causa favorável ao Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas.  Na ação ajuizada, o sindicato pleiteou o reconhecimento de tempo de serviço de três meses referente ao afastamento de servidores que concorreram a cargos eletivos. Segundo a Prefeitura, os servidores que se afastaram para concorrer aos cargos eletivos perderam seu direito de férias referente ao período.

A Justiça reconheceu que os servidores, ao concorrerem aos cargos em eleições municipais estão usufruindo de seus plenos direitos políticos e se a lei lhes “assegura a percepção de seus vencimentos” ...”é certo que o tempo de afastamento também deve ser computado como de efetivo exercício” não havendo ônus na concessão do direito de férias, portanto.

Sendo assim, a Justiça condenou a PMC a computar os meses como sendo de efetivo exercício e a conceder o período de férias como determina a Lei. 


Fonte: STMC

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