A aposentadoria especial é um direito do trabalhador e a Prefeitura, mais uma vez, se nega a conceder; é preciso arrancar
O dispositivo jurídico é uma determinação do próprio STF, que “firmou posição para o ingresso de ação injuncional coletiva por parte de organizações sindicais [...] como um mandado de injunção que tem como objetivo viabilizar em favor de membros associados da instituição o exercício de direitos assegurados pela Constituição”. Há meses, o Sindicato agarrou esta causa e tem atendido, por meio dos advogados da entidade, cada trabalhador que sinalize o direito à aposentadoria especial. Fruto de todos atendimentos, caso a caso, está a presente a ação. No mesmo dia, o Sindicato, entrou com uma ação individual, expondo o caso clássico de uma servidora que tem o direito da aposentadoria especial, não pago pela PMC. É isso aí! Ousar lutar, ousar vencer! Sem tempo a perder.
Fonte: STMC