Nesse sábado (08/01/2011), a Secretaria de Recursos Humanos publicou a Ordem de Serviço 001/2011 no Diário Oficial do município
Quem acompanhou as ações
do Sindicato pôde ver que desde agosto, os trabalhadores assistentes sociais da
PMC e o sindicato vêm fazendo uma luta para que a Administração cumpra o que
determina a Lei Federal 12.317 sancionada pelo Governo Federal, em 26/08/2010. Houve reunião, debate
público na Cãmara e mobilização, mas o poder público municipal não havia nem se
mexido. O Sindicato entrou com uma Ação Judicial como um outro “braço” da luta
para pressionar a Prefeitura a cumprir a Lei Federal e reduzir a jornada. No final de dezembro de 2010, o STMC obteve a ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA , referente ao processo
judicial, determinando a regulamentação da jornada de trabalho dos assistentes
sociais,sob pena
de multa diária de R$ 10.000,00. Nesse sábado
(08/01/2011), a Secretaria de Recursos Humanos publicou a Ordem de Serviço 001/2011
no Diário Oficial do município, onde lê-se: “dando cumprimento a decisão proferida em sede de tutela antecipada nos
autos da ação ordinária de obrigação de fazer promovida pelo Sindicato dos
Trabaçhadores no serviço Público Municipal de Campinas”. Entretanto, a
jornada de 30 horas para assistentes sociais na PMC ainda não está
regulamentada! Sabemos que Ordem de Serviço não é DECRETO. O procedimento
correto a fazer é a determinação por Lei Municipal de que a jornada das
assistentes sociais passe a 30 horas. De
antemão, já está marcada a próxima reunião na sede do Sindicato, para o próximo
dia 26 de janeiro, quarta-feira, às 17h, na rua Joaquim Novaes, 97, Cambuí. Vamos
nos reunir e avaliar todos os passos de nossa luta! Não vamos perder a força
neste momento de vitória e conquista! Mantenham contato com o Sindicato e
saibam das novidades.
Fonte: STMC