SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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10/01/2011

Ação do Sindicato obriga Prefeitura a conceder 30 horas para assistentes sociais

Nesse sábado (08/01/2011), a Secretaria de Recursos Humanos publicou a Ordem de Serviço 001/2011 no Diário Oficial do município


Quem acompanhou as ações do Sindicato pôde ver que desde agosto, os trabalhadores assistentes sociais da PMC e o sindicato vêm fazendo uma luta para que a Administração cumpra o que determina a Lei Federal 12.317 sancionada pelo Governo Federal, em 26/08/2010. 

 Houve reunião, debate público na Cãmara e mobilização, mas o poder público municipal não havia nem se mexido. O Sindicato entrou com uma Ação Judicial como um outro “braço” da luta para pressionar a Prefeitura a cumprir a Lei Federal e reduzir a jornada. No final de dezembro de 2010, o STMC obteve a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA , referente ao processo judicial, determinando a regulamentação da jornada de trabalho dos assistentes sociais,sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. 

            Nesse sábado (08/01/2011), a Secretaria de Recursos Humanos publicou a Ordem de Serviço 001/2011 no Diário Oficial do município, onde lê-se: “dando cumprimento a decisão proferida em sede de tutela antecipada nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer promovida pelo Sindicato dos Trabaçhadores no serviço Público Municipal de Campinas”.

Entretanto, a jornada de 30 horas para assistentes sociais na PMC ainda não está regulamentada! Sabemos que Ordem de Serviço não é DECRETO. O procedimento correto a fazer é a determinação por Lei Municipal de que a jornada das assistentes sociais passe a 30 horas.

De antemão, já está marcada a próxima reunião na sede do Sindicato, para o próximo dia 26 de janeiro, quarta-feira, às 17h, na rua Joaquim Novaes, 97, Cambuí. Vamos nos reunir e avaliar todos os passos de nossa luta! Não vamos perder a força neste momento de vitória e conquista! Mantenham contato com o Sindicato e saibam das novidades.


Fonte: STMC

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