Resultados foram positivos
Alterações importantes foram aprovadas em alguns caputs dos artigos que compõem a resolução. Entre elas: a disponibilização de informação, via diretores educacionais, do passo a passo para inscrição e indicação das vagas para remoção, aos monitores e agentes.
Consta também da resolução, após propostas dos trabalhadores e consenso entre as partes, a fixação dos horários dos turnos de trabalho dos Agentes e Educação Infantil ou Monitores. Que ficou da seguinte forma: I- primeiro turno: das 7h às 13h e II- segundo turno: das 12h às 18h.
Foi acrescentada também à resolução que deve ser utilizada a Classificação Geral para a escolha de horário de trabalho e agrupamento conforme as vagas remanescentes pós- remoção.
Ficou acrescido também ao artigo que trata do cronograma que o “início nas novas unidades somente após o ingresso e o exercício dos concursados de acordo com o edital específico.
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Fonte: STMC