Trabalhadores rejeitam contraproposta do Governo Hélio e encaminham nova assembleia para segunda -feira dia 9/05/2011, às 17 horas
1. ICV/DIEESE, referente aos 12 últimos meses acumulados, sendo aplicado 4,22% na data base de maio/11, o restante (a ser apurado) aplicado em dezembro/11; 2. Vale alimentação: 4,22% em maio, o restante (a ser apurado) aplicado em dezembro/11; 3. Agente Comunitário de Saúde: A PMC oferece o piso do funcionalismo R$ 945,16 Em Assembleia realizada, logo após a rodada de negociação, os trabalhadores não aprovaram a proposta de parcelamento de reajuste realizado pelo governo. Aqueles trabalhadores e trabalhadoras que fizeram uso do microfone disseram que a proposta é indecente e que o governo já fez isto antes. Relembraram a questão dos 3,8% que foi negociado em 2005, foi editada a Lei e o governo não cumpriu. Hoje o processo está na justiça e a Prefeitura nos deve. Muitos trabalhadores queriam a deflagração da greve a partir da Assembleia, no que foi esclarecido pelo Sindicato que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve) precisa ser cumprindo e seguida. Em 25.10.2007, o STF declarou são aplicáveis às greves dos servidores públicos civis as regras da Lei 7.783/89. As formalidades recomendáveis para deflagrar a greve são: Aprovação da pauta (já realizada no mês de março/11); Apresentação da pauta (apresentada em 1° de abril); Negociações (realizadas cronologicamente em 05/04*, 15/04, 19/04, 27/04 e 04/05); Convocação da Assembleia em 09/05/201 (publicação em 06/05/2011); Deliberação, no dia 09/05/2011, sobre a greve ou não e comunicação ao empregador e usuários. A Greve é um direito do trabalhador, contudo tem que seguir os passos para que não seja julgada ilegal. O Sindicato estará tomando as providencias ao mesmo tempo está CONVOCANDO TODA A CATEGORIA para comparecer na Assembleia do dia 09/05/2011 às 17h (primeira chamada) para decidir sobre a conveniência e oportunidade da deflagração da greve.
Fonte: STMC