Mais de 3.500 trabalhadores compareceram ao Paço Municipal e cobriram as ruas do centro em passeata
Proposta do Governo Hélio para o funcionalismo: Todos ao Paço Municipal! A Constituição Federal, na Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, artigo 37, inciso VII, consagrou o direito de greve: "O direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica." Ainda, no artigo 9º da constituição Federal: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". Já o 2º parágrafo, do artigo 6º, diz: "é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento". A partir da publicação do Edital, contado 72 HORAS, a paralisação se inicia. Ninguém merece 3%. É hora de você reagir, protestar e exigir, além de um reajuste salarial digno, melhorias nas condições de trabalho. NÃO HÁ LUTA QUE SE VENÇA POR OMISSÃO. A organização, a mobilização e a união de todos nós, trabalhadores e trabalhadoras da PMC, serão decisivos para o sucesso da nossa campanha salarial. Trabalhador, confira sua agenda de greve:
Greve! Conforme a decisão da assembléia geral, que reuniu cerca de 1.500 trabalhadores do serviço público municipais de Campinas, na semana passada, no Paço Municipal, a partir desta quarta-feira (20/5), começa a GREVE GERAL no funcionalismo público de Campinas. Indignados com a posição do Governo Hélio e com muita disposição para luta, os trabalhadores decidiram paralisar suas atividades.
O Sindicato está seguindo a LEI
Fonte: STMC