Entidade encaminhou ofícios a PMC e todos órgãos envolvidos com a questão
SINDICATO cobra medidas e providências urgentes para preservação de direito e condições adequadas de trabalho aos profissionais de saúde que trabalham potencialmente expostos ao A/H1N1, pelos imperiosos motivos de fato e de direito doravante aduzidos: a) Os crescentes casos de pessoas com suspeita de gripe suína, cujo primeiro foco de contágios teria ocorrido no México, obrigam as autoridades de saúde a tomarem medidas preventivas. Em todo Brasil, começa a adotar medidas preventivas para o atendimento a pacientes com suspeita de gripe suína para os profissionais de saúde; b) Sabemos que o importante é manter a calma e manter comportamentos mínimos de saúde, tais como: usar máscaras cirúrgicas descartáveis durante toda a permanência em áreas afetadas; substituir as máscaras sempre que necessário; evitar locais com aglomeração de pessoas; evitar o contato direto com pessoas doentes; não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal; evitar tocar olhos, nariz ou boca; lavar as mãos frequentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar; em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato com doentes e roteiro de viagens recentes às áreas afetadas; não usar medicamentos sem orientação médica. c) Os trabalhadores municipais, sobretudo lotados na saúde, estão vulneráveis e EXPOSTOS às condições de trabalho insalubre em decorrência da vulnerabilidade provocada pelos agentes biológicos. A influenza suína é uma doença respiratória causada pelo vírus A (H1N1), devido a mutações no vírus e transmissão de pessoa a pessoa, principalmente por meio de tosse, espirro ou de secreções respiratórias de pessoas infectadas. d) O Sindicato está orientando os trabalhadores em interromper suas tarefas sempre que constatar evidências que representam riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, nesse sentido estamos comunicando o fato aos superiores imediato para as providências cabíveis, quanto ao fornecimento dos EPIs necessários, bem como treinamento e procedimentos para se precaver contra influenza suína, vírus A (H1N1). e) Foram encaminhados os Ofícios: nº. 141/09 e 142/09, em 21 de julho de 2009, ao DD Prefeito Municipal, Secretários de Saúde e RH, Presidente do Hospital Dr. Mário Gatti e SETEC, cobrando providências URGENTES.
A Coordenação
Fonte: Coordenação STMC