Sindicato entra com notificação extra-judicial cobrando pagamento imediato
Dr. Hélio fechará ano de 2008 "com um presente aos profissionais da Prefeitura"; afirmou o desrespeito a Lei e ao trabalhador. A administração não efetuou o pagamento de 1/3 de férias conforme é prevista no data admissional de cada trabalhador, verificando a Lei Orgânica do Município de Campinas, em seu Artigo 135. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas já entrou com uma notificação extra-judicial para cobrar da Prefeitura o pagamento que é de direito do trabalhador.
Confira abaixo, trecho da Lei em que consta o artigo 135:
SUBSEÇÃO V
Das Férias
Artigo 135 - As férias anuais serão pagas com, pelo menos, um terço a mais do que a remuneração normal.
§ 1º - Por ocasião das férias anuais, o funcionário poderá requerer antecipação do pagamento de 50% do décimo-terceiro salário. (Ver Emenda nº 18, de 26/12/1994)
§ 2º - As férias serão concedidas por ato do Poder Público, nos 12(doze) meses subsequentes à data em que o servidor tiver adquirido o direito.
§ 3º - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o parágrafo anterior, o servidor terá direito ao dobro da respectiva remuneração.
Fonte: STMC