A regra começou a valer a partir do dia 3 de janeiro de 2012
Desde 2009, funcionários da iniciativa privada podiam escolher o banco em que receberiam os salários. Agora, a regra também é válida para servidores públicos. Aqueles que recebem seus pagamentos de salários, aposentadoria e pensões em conta-salário já podem pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher, sem o pagamento de tarifas.
De acordo com o Banco Central esta iniciativa reforça a liberdade dos trabalhadores para escolher suas instituições financeiras.
A regra do Banco Central do Central segue as aplicações das normas contidas na Resolução nº 3.402, de 06 de setembro de 2006 e Resolução nº 3.424, de 21 de dezembro de 2006.
Aqueles que desejarem usufruir da portabilidade da conta-salário devem procurar a agência do Banco do Brasil e oficializar o pedido, no caso deve ser feito por escrito.
Fonte: STMC