SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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24/02/2011

Assistentes Sociais continuam na luta pela jornada de 30 horas

Reunião acontece hoje no STMC

A luta das assistentes sociais pela redução da jornada de trabalho sem redução salarial tem o apoio do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas desde o início.  As assistentes sociais da PMC estão mobilizadas e tem demonstrado sua força.

Por força de uma medida judicial impetrada pelo sindicato e com ganho de antecipação de tutela, as assistentes sociais da PMC começaram a fazer sua jornada de 30 horas, em janeiro. No entanto, a PMC, a Administração conseguiu barrar a medida e revogou, na última sexta-feira (19/02), a ordem de serviço.

As 30 horas de jornada sem redução salário é uma grande luta nacional da categoria e no ano passado foi sancionada a Lei Federal que garante a jornada. Muitos municípios já adotaram a jornada, mas em Campinas, Dr. Hélio não respeitou os profissionais, sua história e luta e vem negando este direito.

Na segunda-feira (21/02), Sindicato e os trabalhadores foram à Câmara Municipal para reforçar o apoio dos parlamentares para a questão. Nesta quinta-feira, as profissionais se reúnem novamente para dar continuidade a esta luta.  

 REVEJA A ORDEM DE SERVIÇO QUE POSTERIOMENTE FOI REVOGADA.  

 Publicado no DOM: Sábado, 08 de Janeiro de 2011.

ORDEM DE SERVIÇO 001/2011

Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de assistente social

 O Secretário Municipal de Recursos Humanos dando cumprimento a decisão proferida

em sede de tutela antecipada nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer

promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas,

Processo nº 114.01.2010.069134-9/000000-000, em trâmite perante a 1ª Vara da

Fazenda Pública da Comarca de Campinas, na qual determinou a regulamentação da

jornada de trabalho dos assistentes sociais, nos termos do disposto na Lei Federal nº

12.317, de 26 de agosto de 2010,

 DETERMINA que:

 1 - A partir do dia 10/01/2011 a jornada de trabalho dos titulares do cargo de assistente

social passa a ser de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a ser estabelecida

com a chefi a imediata, com o intuito de não prejudicar os trabalhos públicos

desenvolvidos, vedada a redução dos vencimentos.

Cumpra-se. LUIZ VERANO FREIRE PONTES Secretário

Fonte: STMC

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