Reunião acontece hoje no STMC
A luta das assistentes sociais pela redução
da jornada de trabalho sem redução salarial tem o apoio do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas desde
o início. As assistentes sociais da PMC estão
mobilizadas e tem demonstrado sua força. Por força de uma medida judicial impetrada
pelo sindicato e com ganho de antecipação de tutela, as assistentes sociais da
PMC começaram a fazer sua jornada de 30 horas, em janeiro. No entanto, a PMC, a
Administração conseguiu barrar a medida e revogou, na última sexta-feira
(19/02), a ordem de serviço. As 30 horas de jornada sem redução salário é
uma grande luta nacional da categoria e no ano passado foi sancionada a Lei Federal
que garante a jornada. Muitos municípios já adotaram a jornada, mas em Campinas,
Dr. Hélio não respeitou os profissionais, sua história e luta e vem negando
este direito. Na segunda-feira (21/02), Sindicato e os
trabalhadores foram à Câmara Municipal para reforçar o apoio dos parlamentares
para a questão. Nesta quinta-feira, as profissionais se reúnem novamente para
dar continuidade a esta luta. REVEJA A ORDEM DE SERVIÇO QUE
POSTERIOMENTE FOI REVOGADA. Publicado no DOM: Sábado, 08 de Janeiro de 2011.
ORDEM DE SERVIÇO 001/2011 Dispõe sobre a
jornada de trabalho dos servidores ocupantes do cargo de assistente social O Secretário
Municipal de Recursos Humanos dando cumprimento a decisão proferida em sede de tutela
antecipada nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer promovida pelo
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Campinas, Processo nº
114.01.2010.069134-9/000000-000, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campinas, na qual determinou a regulamentação da jornada de trabalho
dos assistentes sociais, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.317, de 26 de
agosto de 2010, DETERMINA que: 1 - A partir do dia
10/01/2011 a jornada de trabalho dos titulares do cargo de assistente social passa a ser de
06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, a ser estabelecida com a chefi a
imediata, com o intuito de não prejudicar os trabalhos públicos desenvolvidos, vedada
a redução dos vencimentos. Cumpra-se. LUIZ
VERANO FREIRE PONTES Secretário Fonte: STMC