SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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24/08/2023

Comissão da Câmara aprova projeto que derruba congelamento de direitos no governo Bolsonaro

Proposta restabelece a contagem de tempo para benefícios que foram tirados durante a pandemia


O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informa que a Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que restabelece direitos dos servidores e servidoras que foram tirados pela Lei Complementar nº 173/2020 do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que congelou salários e benefícios do funcionalismo público durante a pandemia.

O substitutivo aprovado nesta semana estabelece que:

“os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, se tiverem disponibilidade orçamentária e financeira, poderão desconsiderar as proibições constantes nos incisos I, VI e IX do caput deste artigo, ficando autorizados a:

I – conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares de forma retroativa e correspondente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;

II – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de servidores públicos civis e militares de forma retroativa e correspondente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021;


II – contar de forma retroativa o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.”

A aprovação é apenas o primeiro passo para derrubar os nefastos efeitos da lei de Bolsonaro. O substitutivo ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT), e de Constituição e Justiça (CCJ), para depois ser pautado para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

No Estado de São Paulo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já reconheceu o direito de contagem de tempo de 28 de maio de 2020 a 21 de dezembro de 2021, no período da pandemia, para fins de adicionais como licença-prêmio, sexta-parte e outros. Em julho, a Direção do STMC protocolou pedido na Prefeitura para que cumpra a determinação do órgão.
 

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