Em ação impetrada pelo Sindicato, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que Prefeitura de Campinas regulamente norma para beneficiar os trabalhadores/as
O STMC ingressou com a ação para que a Administração Municipal conceda aposentadoria especial aos servidores deficientes, conforme determina a Lei Complementar nº 142/2013. O direito dos trabalhadores está previsto no Artigo 40, inciso 4º, da Constituição Federal. Mas até agora o direito dos servidores/as não era cumprido pela Prefeitura de Campinas.
Os desembargadores do TJ-SP aceitaram o pedido do nosso Sindicato. Agora, o governo municipal tem 90 dias para criar uma norma própria do Camprev para a aposentadoria especial. Caso não cumpra o prazo, a Prefeitura de Campinas foi condenada a analisar os pedidos dos servidores municipais com deficiência com base na lei federal.
Nosso advogado, Ricardo Marreti, diz que a decisão do TJ é uma grande vitória do STMC em defesa dos direitos dos trabalhadores/as. “Mostramos no processo que a Prefeitura de Campinas descumpria com o direito dos servidores com deficiência de ter aposentadoria especial. A vitória mostra o comprometimento do STMC e o trabalho sério do Departamento Jurídico do Sindicato em defender os servidores”, afirma.
O acórdão do TJ com o acolhimento do nosso Mandado de Injunção Coletivo foi publicado neste mês. Vamos cobrar que a Prefeitura de Campinas cumpra com a determinação do Poder Judiciário e conceda a aposentadoria especial aos servidos deficientes.
Aqui a luta pelos servidores/as nunca para!