SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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30/11/2018

STMC propõe Ação Civil Pública contra o Plano de Saúde Samaritano

Para o STMC as cobranças são indevidas e ilegais. Não assinem documentos. Procurem o STMC.


O Sindicato sai em defesa dos servidores/as que tem Plano de Saúde Samaritano, propondo uma Ação Civil Pública que assegure os direitos violados por cobranças indevidas e ilegais. 

Os servidores/as que assinaram o termo de confissão de dívida deverão procurar o Departamento Jurídico do Sindicato, Imediatamente.

Confira abaixo a Nota Oficial do Sindicato, na íntegra, sobre as cobranças do Plano de Saúde aos seus associados/as.


URGENTE! - Nota Oficial aos Sindicalizados do STMC.
Campinas, 30 de Novembro de 2018.

Ref.: Plano de Saúde Samaritano.

O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o número 58.391.665/001-53, sediada nesta cidade de Campinas (SP), à Rua José Teodoro de Lima, 49, neste ato devidamente representado por seus Coordenadores, vem respeitosamente divulgar a presente NOTA OFICIAL aos Srs.(as) Sindicalizados.

Na data de ontem (29/11) a presente entidade Sindical e seu o Depto. Jurídico (Dr. Ricardo Marreti e Dr. Daniel Assad), reuniram-se com representantes do Município de Campinas (Secretaria de Recursos Humanos Sra. Elisabete Filipini e Sr. Secretario de Assuntos Jurídicos Dr. Edson Vilas Boas Orru) a fim de tomar conhecimento dos fatos relacionados ao Plano de Saúde Samaritano (PHS).

Conforme já informado por meio de “carta” pelo próprio Plano de Saúde Samaritano, embora tenha vencido em primeira instância, o Município perdeu em ultima instância o processo judicial nº 1031657.04.2014.8.26.0114 o qual em síntese deu o direito ao referido Plano em ter “rescindida” a contratação por meio da Prefeitura Municipal com a extinção do desconto em folha de pagamento, bem como os “preços” até hoje praticados.

Conforme decisão final:

1. A implicação da “rescisão” não acarreta a perda do plano, mas o aceite ou não dos novos preços por parte do Servidor. Caso não opte pela contratação com base nos novos preços o trabalhador deverá procurar outro plano de saúde;

2. Também não implica a rescisão a necessidade de cumprir carências, ou seja, caso o servidor deseje permanecer no plano não precisa cumprir carências, mas sim e tão somente pagar o preço novo;

3. Não haverá mais descontos em folha de pagamento. O servidor que deseje permanecer no Plano de Saúde Samaritano pagando os novos preços, a forma de cobrança será via “boleto bancário” a ser enviado na residência dos mesmos;

4. A decisão final NÃO determina ou declara direito ao Plano de Saúde a cobrar a diferença de preços dos Servidores, tal prática é ilegal e os Sindicalizados que assinaram o termo de confissão de divida deverão procurar o Jurídico do Sindicato IMEDIATAMENTE;

5. Aqueles servidores que ainda não assinaram o termo de confissão de dívidas se recomenda também procurar o Sindicato.
Outras soluções de dúvidas e recomendações:

1. O prazo de 7 (sete) dias concedido pelo Plano de Saúde Samaritano é irrisório para atendimento de todos os contratantes;

2. Não está claro se o Plano de Saúde cortará os serviços em dezembro para aqueles que não comparecerem nos 7 (sete) dias da convocação, ENTRETANTO, conforme constou na decisão final, os planos já contratados continuam em vigor, sendo certo que o melhor entendimento é que o plano de saúde somente poderá cortar os serviços em caso de inadimplência de 01 a até 03 (três) boletos/mensalidade dependendo dos termos do contrato “original”;

3. O Sindicato estará propondo uma Ação Civil Pública que assegure aos trabalhadores os direitos ora violados pelo Plano de Saúde Samaritano.
 
Atenciosamente,

A Coordenação.

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