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10/09/2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Constitucionalidade na Atividade-fim

Essa prática da terceirização tanto da atividade-meio, quanto das atividades-fim, já estava permitida desde 2017, quando o atual Presidente sancionou a Lei da Reforma. No entanto, no final de agosto de 2018 foi a julgamento no plenário do STF.
 
O Tribunal Superior do Trabalho foi contrário à terceirização na empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) para a Terceirização-fim, o argumento do STF foi que “há uma ligação entre terceirização e precarização nas relações de trabalho”, essa decisão contou com o apoio do Sindicato da categoria.
 
O Ministro Luiz Fux (STF) foi o relator do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, contrariou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proibia a terceirização-fim. A maioria dos Ministros do STF decidiu que a empresa que terceirizar terá a responsabilidade em caso de não pagamento dos direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.
 
O STF decidiu ainda que a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim não será permitida para a reabertura de processos que já transitaram em julgado, ou seja, não caberá mais recurso, mesmo que as empresas tenham sido desfavorecidas no julgamento.
 
A aprovação da atividade-fim, dará as empresas o direito de escolher o modelo que mais lhes convém, esse entendimento dos Ministros se baseia no chamado “princípio constitucional da livre iniciativa” e o argumento da corte é que “ a terceirização não leva a precarização” nas relações de trabalho.
 
O Ministro Luis Roberto Barroso disse que a “dicotomia entre a atividade-fim e a atividade-meio é imprecisa, artificial e ignora a dinâmica econômica moderna”, e ainda se manifestou a favor da livre iniciativa e disse que: “o movimento sindical deve se adaptar às mudanças”, segundo o Ministro, “a terceirização não enseja por si só precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. É o exercício abusivo de sua contratação que pode produzir tais violações”.
 
Contrariamente a posição do Ministro, a Procuradora Geral da Republica se manifestou afirmando que: “o trabalho deve ser visto como direito humano e não como ‘mercadoria’ ”.
 
Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa:
 
Luís Roberto Barroso
Luiz Fux
Alexandre de Moraes
Dias Toffoli
Gilmar Mendes
Celso de Mello
Cármen Lúcia
 
Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:
 
Luiz Edson Fachin
Rosa Weber
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello

Fonte: STMC

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