Emenda foi promulgada e permite a acumulação remunerada respeitando o teto

A mudança altera a Constituição Federal, que antes limitava essa possibilidade apenas a dois cargos de professor ou a um cargo do magistério com outro de natureza técnica ou científica. Com a nova regra, os profissionais da Educação passam a ter mais segurança jurídica para exercer outras funções no serviço público.
A emenda corrige uma distorção histórica da Constituição e responde a uma demanda antiga da categoria, defendida de forma permanente pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC).
“Trabalhamos todos os dias pela valorização dos professores e por novas conquistas que garantam direitos e melhorem a carreira no serviço público. A promulgação da emenda é mais uma grande vitória”, disse o coordenador do STMC, Tadeu Cohen.
A promulgação da Emenda Constitucional nº 138 representa um avanço concreto na valorização do magistério, ao gerar mais estabilidade profissional e respeito aos professores da rede pública.
A medida reconhece o papel central dos professores na construção de um serviço público de qualidade.