Unidades já tinham sido oferecidas para privatização sem interessados e permaneceram na administração do Município
As Portarias SME nº 134/2025 e nº 135/2025 informam sobre a terceirização das CEI PROFESSORA RENATA FERRAMOLA; CEI VANDIR JUSTINO DA COSTA DIAS; CEI DOUTORA ZILDA ARNS; CEI MAYARA MASSON CHRISTOFOLETTI; CEI IVANILDE ANACLETO RONDON; CEI CLÉLIA PIRES BARBOSA BOSEU; CEI FERNANDO ANTONIO ABRAHÃO e CEI DOUTOR ZACHARIAS PEREIRA BORGES, cujo quadro de funcionários é de estatutários.
Imediatamente, a Direção do STMC entrou em contato com a Secretaria de Educação para contestar a decisão e defender os direitos dos trabalhadores que estão nas unidades e dos concursados que estão em período probatório. Os servidores públicos estão amparados por resolução que garante, em caso de privatização, a escolha de nova unidade de trabalho durante o processo de remoção.
O STMC está junto com os trabalhadores prestando todas as informações, amparando e lutando pelos direitos. Reforçamos que a nossa POSIÇÃO É CONTRÁRIA ÀS TERCEIRIZAÇÕES NO SERVIÇO PÚBLICO.