Chegou a época de acertar as contas com o Leão. Para não cometer erros ou ficar em dúvida sobre os contribuintes obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o STMC informa as regras do IR 2025. 
        
        
        
        Chegou a época de acertar as contas com o Leão. Para não cometer erros ou ficar em dúvida sobre os contribuintes obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o STMC informa as regras do IR 2025. 
PESSOAS QUE DEVEM ENTREGAR A DECLARAÇÃO: 
	- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
 
	- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2024;
 
	- Quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
 
	- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
 
	- Quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
 
	- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
 
	- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
 
	- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
 
	- Possui trust no exterior;
 
	- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
 
	- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
 
	- Deseja atualizar bens no exterior.
 
PRAZO PARA O ENVIO DA DECLARAÇÃO:
De 17 de março, às 8h, até 30 de maio, às 23h59min59s.
QUEM RECEBE PRIMEIRO A RESTITUIÇÃO: 
	- Idade igual ou superior a 80 anos;
 
	- Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
 
	- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério; 
 
	- Utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
 
	- Utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
 
	- Demais contribuintes.
 
CRONOGRAMA DA RESTITUIÇÃO: 
Primeiro lote - 30 de maio;
Segundo lote - 30 de junho;
Terceiro lote - 31 de julho;
Quarto lote - 29 de agosto;
Quinto e último lote - 30 de setembro.
FAÇA SEU IR COM O STMC 
Sindicalizados devem agendar um horário para atendimento no telefone (19) 3236-0665, das 8h às 17h, com Silvana. O envio de documentos para os nossos especialistas deve ser feito pelo email recepcao@stmc.org.br.  Os atendimentos serão realizados pela Nilda (de forma remota) e o Reinaldo, das 8h às 14h30, de segunda a quinta-feira, na Sede do Sindicato. 
Fontes: Receita Federal, Agência Brasil e G1.