13/12/2024
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO: Câmara Federal aumenta pena para os casos de homicídio cometidos contra a pessoa idosa
Projeto de lei aprovado no Legislativo Federal torna crime hediondo o assassinato de idoso cometido em razão de sua condição relativa à idade

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informa que a Câmara Federal aprovou projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato de idoso cometido em razão da condição de pessoa idosa. A tipificação passa para homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos. No homicídio simples, a pena varia de 6 anos a 20 anos.
Segundo a Agência Câmara, no texto da proposta os parlamentares consideraram que “há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso”.
De acordo com a Câmara Federal, a pena prevista pode aumentar em um terço se o crime for praticado por familiares - como filhos, pais, irmãos e cônjuges. A mesma regra será aplicada se o assassino for uma pessoa do convívio do idoso ou se o criminoso se valeu de relações domésticas, coabitação ou hospitalidade.
O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado para se tornar lei.