A proposta de autoria do Executivo estabelece regras e prazos para que os trabalhadores que tiveram a aplicação de penas possam ser reabilitados para fins funcionais
De acordo com a proposta, a reabilitação não importa direito ao ressarcimento, à restituição ou à indenização de vencimentos ou vantagens não recebidos em decorrência de penalidade. Caberá ao secretário de Segurança Pública, após parecer da Corregedoria da GM, decidir sobre a reabilitação.
Conforme o governo municipal, a proposta quer garantir que qualquer pessoa tenha o direito de rever a plenitude da sua vida profissional para que não seja apontada como transgressora ou como alguém que tenha cometido um ilícito administrativo, após o cumprimento da sanção imposta, como já ocorre na esfera federal. A lei visa reabilitar administrativamente o servidor, após determinado tempo de cumprimento da pena administrativa, e de acordo com a reprimenda aplicada.
Dessa forma, o trabalhador será reabilitado para quaisquer fins funcionais, sobretudo para ascensão na carreira e demais benefícios legais no serviço público.