Com a competência e dedicação do Departamento Jurídico, trabalhadora que foi obrigada a se aposentar por esquizofrenia conseguiu na Justiça a garantia dos proventos integrais
O nosso advogado, Ricardo Marreti, explica que a trabalhadora se aposentou por uma questão de saúde mental, mas a Prefeitura de Campinas, por meio do Camprev, estabeleceu um valor bem abaixo do salário da servidora. “Entramos com ação tendo como base o artigo 110 do Estatuto do Servidor para pedir proventos integrais para a servidora que se aposentou por invalidez devido a esquizofrenia. Neste caso, é uma alienação mental e ela tem direito a aposentadoria integral”, afirmou.
O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Mauro Iuji Fukumoto, determinou que a servidora tem direito a aposentadoria com valor integral e definiu ainda que o Camprev pague a diferença referente ao retroativo desde quando a trabalhadora se aposentou. A Prefeitura tem dez dias para recorrer da decisão, mas como o processo corre pelo Juizado Especial, a sentença tem que ser cumprida de imediato.