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18/11/2022

Justiça amplia licença-maternidade de servidora com bebê prematuro

O juiz Mauro Iuji Fukumoto confirmou em definitivo decisão de julho deste ano que era liminar e garantiu o direito da trabalhadora


Em mais um comprometido trabalho do Departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC), uma servidora com um bebê prematuro conseguiu na Justiça ampliar o período de licença-maternidade.

Em julho deste ano, o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Mauro Iuji Fukumoto, havia concedido liminar garantindo a uma servidora mamãe que o período da licença-maternidade fosse contado a partir do momento em que seu bebê saísse do hospital. Neste mês, ele ratificou a sentença agora de forma definitiva.

A criança nasceu prematura e ficou mais tempo internada no hospital. Quando o Departamento Jurídico entrou com o processo, o período normal da licença-gestante já havia terminado. A trabalhadora teria que retornar ao trabalho, mesmo com o bebê ainda em recuperação na unidade de Saúde.
Com a sentença final do Poder Judiciário, conseguimos garantir que mãe e filho pudessem ficar mais tempo juntos nessa fase tão essencial da vida, ainda mais para uma criança que nasceu prematura.  
 

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