SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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09/11/2022

Saiba mais sobre o bônus da Educação que é uma conquista do STMC, da CPN e dos trabalhadores

STMC esclarece dúvidas e informa acerca da valorização dos trabalhadores da Educação por meio da bonificação


A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) informa mais sobre o bônus da Educação que será pago em três parcelas. Destacamos que a bonificação é uma CONQUISTA DO STMC  e da COMISSÃO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO (CPN) na Campanha Salarial 2022.

Saiba mais:

HISTÓRICO – a bonificação que pode ser paga aos profissionais começou com a alteração da Lei do Fundeb. Pela legislação, o governo pode gastar até 70% das verbas do Fundeb com pagamento dos profissionais da Educação. Em 2022, esse limite já foi atingido, então o bônus é uma CONQUISTA IMENSA;


2019 – o bônus foi pago pela primeira vez aos servidores e os critérios foram definidos pela SME sem debate com Sindicato ou CPN. Na época, apenas quem não tivesse nenhuma falta injustificada ou LTS receberia os três salários pagos de uma única vez em janeiro de 2020. Nem todos receberam. Neste ano, 85% dos trabalhadores irão receber o bônus da Educação;


2020/2021 – nenhuma bonificação, premiação ou aumento de salário foi concedido aos servidores públicos (federal, estadual e municipal) em decorrência da Lei Federal 173/20 que congelou tudo;


CAMPANHA SALARIAL 2022 – o STMC estabeleceu como uma das pautas o bônus da Educação. Depois de muita negociação, o Sindicato e a CPN saíram vitoriosos e conquistaram essa valorização para os trabalhadores. Ata do Conselho do Fundeb, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), destaca que o bônus foi uma CONQUISTA DO STMC  e CPN na CAMPANHA SALARIAL. O pagamento da bonificação NÃO é obrigatório;


LEI – bonificações e prêmios têm que ter lei específica que seja aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), então é preciso ter critérios de quem terá direito ou não;


CRITÉRIOS – A Secretaria da Educação definiu 3 SALÁRIOS para os servidores com até 2 faltas injustificadas e até 10 dias de LTS; e UM SALÁRIO E MEIO para os trabalhadores que tiveram de 2 a 4 faltas injustificadas e de 10 a 14 dias de LTS. Quem teve mais de 14 dias não receberá. O STMC e a CPN são contrários a isso. Mas o secretário de Educação chegou a dizer em reunião que não seria justo com os profissionais que cumpriram os 200 dias letivos sem faltas, e também justificou que o TCE não aceitaria a simples distribuição de dinheiro para todo mundo;


COVID 19 – o STMC conseguiu que os cinco CIDs da Covid-19 não sejam considerados como licença para tratamento de saúde;


PAGAMENTO – o pagamento foi divido em 3 parcelas (30 de novembro, 30 de dezembro e 30 de janeiro de 2023) para reduzir o impacto do Imposto de Renda sobre o valor do bônus e também para permitir que quem ganha mais – e atende aos critérios – receba a totalidade. Em 2019, como foi pago de uma vez, muitos profissionais ultrapassaram o teto do salário do prefeito e receberam apenas uma parte da bonificação.


Informamos que a minuta do projeto de lei do bônus da Educação já está na Câmara Municipal para votação. Vamos acompanhar de perto e pedir celeridade aos vereadores e ao Executivo na aprovação e sanção da lei. Reforçamos que a BONIFICAÇÃO É UMA CONQUISTA DO STMC E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
 

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