SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPINAS
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08/07/2022

Justiça concede período maior de licença-maternidade para servidora cuidar de bebê prematuro

Trabalhadora deu à luz a uma criança que nasceu antes do tempo e ainda permanece internada no hospital


Após ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC), o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública, Mauro Iuji Fukumoto, concedeu liminar garantindo a uma servidora mamãe que o período da licença-maternidade seja contado a partir do momento em que seu bebê sair do hospital.

A criança nasceu prematura e ainda continua internada na maternidade. Mas o período normal da licença-gestante já terminou. A trabalhadora teria que retornar ao trabalho, mesmo com o bebê no hospital sendo cuidado antes de ir para casa.

Antes de impetrar a ação, o Departamento Jurídico entrou em contato com o governo para pedir que a licença-maternidade só fosse contada a partir da saída da criança do hospital. Mas a Prefeitura se recusou a aceitar essa solicitação.

Nosso Departamento Jurídico entrou com a ação e conseguiu a liminar. Dessa forma, o Poder Judiciário garantiu o direito da trabalhadora de estender a licença-gestante em decorrência da situação vivida pela servidora e seu bebê.

O STMC vai continuar lutando pela servidora e seu bebê. E espera que a Prefeitura de Campinas tenha a sensatez e a sensibilidade de entender que a trabalhadora precisa de amparo e respeito diante de uma situação tão delicada como a que a servidora enfrenta agora.

O Sindicato está sempre à disposição dos servidores e servidoras.
 

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