Objetivo é aprovação e sanção aconteçam antes do recesso parlamentar e da Prefeitura para que a lei entre em vigor já em janeiro de 2022.
A lei prevê que a Gratificação de Condições de Operacionalidade Ostensiva (GOP) aos guardas municipais não terá natureza permanente. Ela será paga aos trabalhadores que preencherem condições especificadas na lei. A gratificação corresponderá a 5% do vencimento inicial do nível em que está enquadrado o guarda municipal.
Nosso coordenador do STMC, Lourivam Valeriano, defende uma gratificação acima dos 5% estabelecidos no projeto de autoria da Prefeitura de Campinas. Ele também requer que a gratificação seja permanente.