Governo decidiu descontar o valor do “Bônus Desempenho Educacional” da trabalhadora. A alegação é que a servidora estava emprestada para outro órgão público e não poderia receber o benefício. Sindicato entrou com ação e venceu o processo.
Na sentença, o juiz da 2º Vara da Fazenda Pública de Campinas, Wagner Roby Gidaro, destacou que o pedido da servidora era procedente e determinou à Fundação Municipal para Educação Comunitária (Fumec) “de não fazer consistente em se abster de efetuar qualquer desconto na remuneração percebida pela autora a título da parcela de “Bônus Desempenho Educacional” que ora se discute nos autos, bem como a restituir qualquer quantia que já tenha sido descontada a esse título, acrescida de correção monetária a contar da data do desconto e de juros de mora a contar da citação”.
O STMC provou que a Fumec não poderia fazer o desconto. A fundação terá que devolver o dinheiro que já foi descontado e ainda com juros e correções. O sindicato está na expectativa de que outros processos que estão na Justiça pelo mesmo motivo também trarão vitórias para os trabalhadores/as.
O STMC sempre está ao lado dos servidores/as.