Os principais veículos de comunicação de Campinas informaram sobre a liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Campinas para garantir o afastamento do trabalho presencial de servidores/as da Educação com comorbidades.
A partir de denúncias do STMC ao Ministério Público do Trabalho (MPT), desde o ano passado, foi aberto um procedimento que resultou no ajuizamento pelo órgão de uma Ação Civil Pública que obriga a Secretaria da Educação a afastar do trabalho presencial 185 trabalhadores/as com comorbidades ou de grupos de risco que ainda não estejam totalmente imunizados contra a Covid-19.
Na segunda-feira (9), a Justiça do Trabalho, em 2º instância, deu a liminar (que ainda cabe recurso da Prefeitura de Campinas) para que os servidores/as fiquem em teletrabalho até serem imunizados e passar o período de 14 dias após a aplicação da segunda dose da vacina.
A decisão da Justiça reforça o papel fundamental do Sindicato na defesa dos servidores/as. Vamos sempre lutar por cada trabalhador e trabalhadora como estamos fazendo há muitos anos aqui no STMC.
Confira os links.
https://correio.rac.com.br/campinas-e-rmc/2021/08/1113459-covid-leva-trt-a-afastar-185-servidores-em-209-escolas-municipais.html
https://radarc.com.br/juiz-manda-prefeitura-afastar-185-servidores-da-educacao-com-comorbidades/
https://portalcbncampinas.com.br/2021/08/justica-aprova-liminar-para-afastar-educadores-com-comorbidades/